Regulamentação da nova lei ambiental pode ser antecipada

O secretário de Transportes de São Paulo, Sergio Avelleda, disse que poderá publicar a regulamentação da nova lei ambiental do município (Lei 16.802/2018) antes do limite legal, que vence em julho.

Em debate na noite de quinta-feira (22/2), no Sindicato dos Arquitetos do Estado, garantiu que toda a regulamentação será submetida a audiências públicas, e só então entrará em vigor.

Segundo Avelleda, os técnicos da Secretaria Municipal de Transportes já estão adiantando as minutas.

Ele negou o risco de um eventual atraso da regulamentação servir de pretexto para os empresários de ônibus protelarem o cumprimento das metas ambientais previstas na lei.

Também negou esse risco na hipótese de uma mudança política na Prefeitura, caso o prefeito João Doria se candidate a governador.

“O que está na lei terá de ser cumprido, isso independe de quem seja o prefeito ou o secretário”.

Se Doria for candidato, terá de se desincompatibilizar do cargo até abril, e assumirá o vice-prefeito Bruno Covas.

O debate foi promovido pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Tambem participaram Soninha Francine, vereadora do PPS, Clarisse Linke, diretora do ITDP Brasil, Rodrigo Chauvert, advogado especializado em mobilidade urbana, e Rafael Calabria, do Idec.

Íntegra aqui.

PRAZOS E METAS

A Lei 16.802 foi publicada no “Diário Oficial” no dia 18 de janeiro. Portanto, teoricamente já está em vigor.

Mas a própria lei fixou um prazo de até 180 dias após a publicação para a Prefeitura regulamentar os itens mais importantes para o cumprimento das metas ambientais. São eles:

1- Criação do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas. Caberá a este comitê supervisionar a transição das frotas de ônibus a diesel por veículos elétricos, híbridos ou movidos a outros combustíveis não fósseis.

2-Definição da metodologia de cálculo das emissões que os empresários terão de seguir para reduzir a poluição por gás carbônico (CO²), óxidos de nitrogênio (NOx) e material particulado (MP).

A plena regulamentação da lei ambiental também é vital para o sucesso da licitação que a Prefeitura lançou no dia 21 de dezembro para renovar os contratos com as empresas de ônibus.

Isto porque o edital sobre a licitação – que está em consulta pública até 5 de março – fixa as mesmas metas ambientais da lei.

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