BNDES aprova linha de crédito para ônibus e caminhão elétricos ou híbridos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças no Programa Fundo Clima, que permitirão o financiamento de ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol, com taxas entre 4,03% e 4,55% ao ano.

A partir de agora, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, também as pessoas físicas terão acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o investimento em sustentabilidade e economia de energia. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos.

Condições de finaciamento

Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.

A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.

O Fundo Clima é destinado a projetos de mobilidade urbana, cidades sustentáveis, resíduos sólidos, energias renováveis, máquinas e equipamentos eficientes e outras iniciativas inovadoras. O objetivo é financiar produções e aquisições com altos índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.

Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados (CFI) do BNDES: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.

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