A Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo (SMT) divulgou, na madrugada do dia 24/4, a versão final dos aguardados editais da licitação que renovará os contratos entre a Prefeitura e as empresas de ônibus.
Os documentos preservam os cronogramas anuais de corte de poluentes ao longo de 20 anos (abaixo), previstos na primeira versão dos editais, divulgados em dezembro pelo então secretário de Transportes Sergio Avelleda.
A manutenção dos cronogramas pelo atual secretário João Octaviano é essencial para dar eficácia às metas ambientais da licitação e da recente Lei Ambiental 16.802/2018, sancionada em janeiro.
A lei fixa um prazo de dez anos para que todos os 14.400 ônibus de São Paulo cortem até 50% das atuais emissões de gás carbônico (CO²). E de 20 anos para zerar todas as emissões, incluindo óxidos de nitrogênio (NOx) e material particulado (MP).
Na prática, essas metas levarão à troca de grande parte da atual frota a diesel por ônibus elétricos e híbridos, ou movidos a outras tecnologias de energia renovável.
A permanência dos cronogramas originais tinha sido prometida por João Octaviano ao promotor do Meio Ambiente Marcos Barreto, em reunião no dia 18 de abril.
A reunião foi pedida pelo vereador Gilberto Natalini (PV), em função do risco de que a troca dos secretários de Transportes, no início de abril, pudesse ameaçar as metas ambientais da lei.
Entidades como a Associação Brasileira do Veículo Elétrico, Greenpeace e Rede Nossa São Paulo defendem o calendário anual de corte de emissões dos ônibus nos futuros contratos.
CONTESTAÇÕES
Os editais, porém, não mencionam explicitamente a Lei 16.802. Os textos fazem apenas referências genéricas à “obrigatoriedade de observância da lei” – sem citar qual.
Como a Lei 16.802 ainda não foi regulamentada, a ausência de menção explícita pode dar margem a eventuais contestações judiciais à licitação, segundo alguns analistas.
Cabe lembrar que os editais publicados neste dia 24/4 foram precedidos pelo Decreto 58.200, divulgado no “Diário Oficial” de São Paulo” do dia 20.
Este decreto fixou em 20 anos o prazo dos futuros contratos com as empresas de ônibus e a Prefeitura e permitiu a terceirização de atividades como gestão do Bilhete Único e dos terminais da rede.
O Inciso IX do Artigo 15 do decreto, que dispõe sobre as características do serviço de transporte público, diz que a licitação deverá contemplar:
“IX- metas anuais de redução da emissão de material particulado, gases tóxicos e de efeito estufa pela frota designada para a prestação dos serviços de transporte, de acordo com a legislação vigente.”
Mais uma vez, a Lei 16.802 não é citada, embora tenha sido sancionada pelo prefeito João Doria no dia 17 de janeiro.
O problema é que a própria lei prevê que ela só entrará em vigor após sua regulamentação, e dá um prazo de seis meses após a sanção do prefeito para isto ocorrer. O prazo vence no dia 17 de agosto.
Na reunião com o promotor, no dia 20, o secretário João Octaviano disse que a regulamentação da lei ambiental está a cargo do secretário de Governo Júlio Semeghini, que não tem prazo para colocá-la em prática.
NOVELA
Apesar dessa dúvidas legais, os editais dos ônibus põem um ponto final numa longa novela sobre a renovação dos contratos entre a Prefeitura e as empresas de ônibus.
Esses contratos venceram no final de 2013 e têm sido renovados em caráter emergencial desde o início de 2014, ainda na gestão Fernando Haddad.
Sucessivos adiamentos e contestações por parte do Tribunal de Contas do Município levaram Haddad a transferir para seu sucessor, João Doria, a tarefa de lançar a nova licitação.
Doria e seu então secretário Sergio Avelleda trabalharam sobre o tema durante todo o ano de 2017.
Mas tiveram de esperar a aprovação pela Câmara Municipal da Lei 16.802, o que só ocorreu no dia 14 de dezembro.
Uma semana depois, no dia 20 de dezembro, Avelleda lançou a primeira versão dos editais.
NOVIDADES
Principais características do novo sistema de transporte, segundo os editais:
-Novo critério de remuneração dos operadores, levando em conta também satisfação dos usuários e metas ambientais, critérios de desempenho, segurança e pontualidade;
-Wi fi e tomada USB nos veículos;
-Ar condicionado em quase toda a frota;
-Divisão do sistema em três áreas (antes, eram só duas): estrutural, regional e local;
-Tecnologia embarcada para controle dos indicadores de segurança e pontualidade em cada ônibus;
-Limite de velocidade de 50 km/h;
-Cada frota terá de apresentar seu programa de redução de poluentes até quatro meses depois da assinatura do contrato;
-A transição tecnológica da frota será controlada por um Comitê Gestor;
-Esse comitê terá a participação de secretarias da Prefeitura e de representes das empresas e sindicatos (esse item ainda não está regulamentado na lei ambiental);
-Redução da frota de 14.400 para 13 mil ônibus, mas com aumento da oferta de linhas e assentos;
-Esse aumento será possível com a racionalização gradativa de algumas linhas.
CRONOGRAMAS
A seguir, as tabelas de corte de emissões de poluentes dos ônibus dos sistemas Estrutural (abaixo), Regional (centro) e Local (embaixo).
Os cronogramas fixam as metas que devem ser seguidas por cada empresa ou frota para corte de suas emissões de gás carbônico (CO²), óxidos de nitrogênio (Nox) e material particulado (MP) ao longo dos 20 anos dos contratos.

Corte de emissões: ônibus do Sistema Estrutural

Corte de emissões: Sistema de Articulação Regional de São Paulo

Corte de emissões: Sistema Local de São Paulo
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