Como havia antecipado, o prefeito João Doria sancionou a nova lei ambiental de São Paulo com vetos aos artigos sobre a volta da inspeção veicular.
A lei e os vetos foram publicados na edição desta quinta-feira (18/01) do “Diário Oficial do Município”.
Assim, o Projeto de Lei 300, aprovado na Câmara Municipal no dia 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar como Lei 16.802, de 17/01/18.
O prefeito também vetou o Parágrafo 11 do Artigo 1º, que obrigava a Prefeitura a criar um Fundo Municipal para financiar a renovação da frota de ônibus a diesel por veículos não poluidores.
A Câmara poderá voltar a apreciar o texto e, eventualmente, derrubar os vetos. O recesso parlamentar termina no dia 1º de fevereiro.
A nova lei altera os artigos 50 e 51 da Lei 14.933, de 2009, fixando novas metas de controle de poluição pelas empresas de ônibus.
VETOS
Na justificativa para vetar todos os artigos (2º ao 7º) que tratam da inspeção veicular, o prefeito disse que tal medida, aplicada só em São Paulo, seria inóqua.
Argumentou que a integração entre os 39 municípios da Região Metropolitana contribui para a piora da poluição atmosférica “na área que, em realidade, lhe é comum”.
“Por conseguinte, ante essa circunstância, afigura-se inócuo que apenas o Município de São Paulo mantenha programa de controle de poluição veicular, posto que, além não haver garantia dos resultados que se esperam com a sua reimplantação, poderá onerar despropositadamente os cidadãos paulistanos” – disse o prefeito.
Lembrou ainda que a recente Resolução 716 (de 31/11/17) do Conselho Nacional de Trânsito já fixou as regras para a adoção da inspeção veicular em todo o país, por meio dos governos estaduais, a partir de 2020.
Já quanto ao veto ao Fundo Municipal de Financiamento do Programa de Substituição e Melhoria Ambiental da Frota (§11 do Artigo 1º), Doria afirmou tal medida poderia prejudicar a gestão financeira da Prefeitura.
“O processo anual de elaboração das peças orçamentárias afigura-se mais eficiente, democrático e republicano do que eventuais vinculações de receitas a determinados projetos ou atividades, vez que o debate daí emergente garante a destinação de recursos para cada finalidade de maneira afinada com a política pública eleita”.
METAS
Todos os demais itens aprovados pela Câmara foram mantidos. Veja os principais:
1-As emissões de CO² (gás carbônico) da frota de ônibus deverão ser reduzidas em 50% em dez anos, e zeradas (100%) em até 20 anos.
2-As emissões de material particulado (MP) deverão ser cortadas em 90% e 95%, em dez e 20 anos.
3-Os óxidos de nitrogênio (NOx) terão de ser reduzidos em 80% em dez anos e em 95% em 20.
4-A lei cria um Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, em até 180 dias a partir da promulgação.
5-Este Programa terá um Comitê Gestor com a tarefa de coordenar a transição das frotas de ônibus movidos a combustíveis fósseis por veículos a combustíveis renováveis.
6-A Prefeitura também deverá fixar, em até 180 dias, uma metodologia de controle das emissões de poluentes pelos ônibus e outros veículos.
7-O controle valerá também para as frotas de prestadores de serviços à Prefeitura, como caminhões de lixo, veículos para obras etc.
8-Os micro-ônibus e miniônibus terão uma moratória de cinco anos para começar a cumprir as metas ambientais.
9-Ônibus intermunicipais também terão de seguir essas metas.
10-As mesmas regras valerão para os caminhões de entrega de mercadorias do Ceagesp, na Zona Oeste.
Se o governo estivesse realmente interessado em reduzir a poluição reduziria o preço do etanol em 60% aí niguem usaria mais a gasolina e resolveria o índice de poluição, simples assim.